(21) 98635 8375 - WhatsApp

Marca

A marca é o sinal ou expressão destinado a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os de seus concorrentes. Mas a marca só confere a si um valor real desde que registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o que lhe garante exclusividade e, por conseguinte, proteção.

Importante destacar que o uso de determinada marca por uma empresa não garante sua proteção absoluta. Exige-se o registro no INPI, para validade dos direitos relativos à sua propriedade, para identificar a indústria, o comércio, os produtos ou serviços prestados pela sociedade ou pessoa física.

Criado pela Lei nº 5.648 de 11/12/70, o INPI é uma Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio e do Turismo.

De acordo com a Lei nº 9.279 de 14/05/96 (Lei da Propriedade Industrial) e o Ato Normativo do INPI nº 150 de 09/09/99 foi instituída a classificação internacional de produtos e serviços para registro de marcas, adotando a classificação de Nice, acompanhada de normais gerais e de notas explicativas, contendo 45 classes atualmente.

Para efetuar o registro da marca, é necessário passar por algumas etapas, que estarão detalhadas a seguir:

 

1ª – Busca

Antes de qualquer coisa é extremamente importante classificar a marca de acordo com o(s) serviço(s) ou produto(s) a ser(em) distinguido(s) por ela, de acordo a NOVA Classificação Internacional de Produtos e Serviços – NCL 9ª edição, em seguida realiza-se a pesquisa da marca, por classe, junto ao Banco de Dados do INPI, para levantamento das anterioridades ou colidências que eventualmente existam, e que possam impedir o êxito de seus pedidos de registro. O resultado da busca é obtido em 24 horas.

 

2ª – Depósito

Caso o resultado da busca não apresente nenhuma colidência ou anterioridade, parte-se para o depósito da marca, que pode ser feito imediatamente após o resultado das buscas, mediante a entrega dos documentos abaixo:

  • Cópia simples do CNPJ;
  • Cópia simples do Contrato/Estatuto Social e Alterações;
  • Procuração (padrão) assinada;
  • Logotipo ou nome a serem registrados;
  • Declaração de Micro Empresa (se for o caso);
  • Após o depósito, em seguida será encaminhado o protocolo original do pedido de registro da marca.

São três os tipos de marcas registráveis junto ao INPI, a saber:

  • Marca Nominativa – apenas o nome, em caracteres de imprensa normal;
  • Marca Figurativa – apenas a figura, sem qualquer letra;
  • Marca Mista- um nome com letras estilizadas ou a união de um nome a uma figura;
  • Tridimensional – composta pela forma plástica (formato) de um produto ou embalagem.

3ª – Publicação do pedido

Após o depósito, verificada a presença dos requisitos necessários (exame formal), dá-se início ao trâmite do pedido de registro dentro do INPI, que irá promover a publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI), na forma do artigo 158 da LPI, inicia-se, então, um prazo de 60 dias para eventuais interposições de oposições por parte de terceiros que se sintam prejudicados, com possibilidade de defesa. Na publicação, efetuamos a cobrança de honorários.

 

4ª – Deferimento

Após a publicação, havendo ou não oposições, o pedido de registro será submetido a exame de registrabilidade, e caso cumpra os requisitos será publicado o seu deferimento em RPI. Diante do Deferimento, inicia-se um prazo de 60 dias, para que o titular efetue o recolhimento e a comprovação da retribuição relativa a proteção do primeiro decênio, para expedição do certificado do registro da marca, com validade de 10 anos em todo o território nacional.

 

5ª – Registro concedido

Após cerca de 3 meses do recolhimento das taxas previstas na fase anterior, será concedido o registro através de nova publicação em RPI. Isto significa que o INPI concedeu o direito de utilização da marca requerida com exclusividade na classe indicada, por dez anos prorrogáveis por períodos iguais. Porém, ainda abre-se um prazo para que terceiros que se julguem prejudicados iniciem um procedimento de nulidade administrativa do processo. Nesse caso, caberá uma contestação, sempre dentro do prazo estipulado, que é de 60 dias a contar da data da publicação na RPI.

 

6ª – Acompanhamento e prorrogação

Após a concessão do registro faz-se necessário o acompanhamento de sua marca durante o primeiro decênio. Este acompanhamento é feito semanalmente através da leitura da RPI. Para esse acompanhamento, cobramos honorários por ocasião da entrega do certificado. De se frisar, esse pagamento visa acompanhar por 10 anos o registro com o aviso oportuno da época da prorrogação e eventuais movimentações processuais havidas nesse período.

 

Outras frases

Cumpre salientar que a descrição acima é para o andamento normal de um pedido de registro de marca, entretanto, o processo poderá sofrer exigências, oposições e recursos ou até mesmo ser considerado momentaneamente irregistrável ou indeferido, sendo que para cada uma destas situações é cabível uma determinada providência, que terá custo extra, consoante a tabela de taxas e honorários vigente na época da autorização do serviço.